Princípios de conduta que orientam colaboradores, clientes e fornecedores em todas as frentes de obra da JGB.
Art. 1º — O Código de Ética visa promover condutas éticas e transparentes no ambiente de trabalho, buscando sempre a integridade, honestidade e respeito entre colaboradores, clientes, fornecedores e demais envolvidos.
Art. 2º — São princípios básicos deste Código:
Art. 3º — Os colaboradores devem manter comportamento adequado e respeitoso com superiores, colegas e subordinados, promovendo um ambiente de trabalho harmonioso.
Parágrafo único: atitudes de discriminação, assédio moral ou sexual são expressamente proibidas e serão punidas conforme a legislação vigente.
Art. 4º — O respeito às hierarquias e ordens superiores é fundamental, devendo-se obedecer a instruções emanadas de superiores, desde que estejam de acordo com a legislação e os princípios éticos da empresa.
Art. 5º — O uso de bens da empresa deve ser feito com responsabilidade, evitando desperdício e garantindo a preservação de equipamentos e instalações.
Art. 6º — Todos os colaboradores devem manter sigilo sobre informações confidenciais da empresa, clientes e parceiros, não podendo divulgá-las sem autorização formal.
Parágrafo único: a divulgação indevida de informações poderá resultar em penalidades disciplinares, conforme as normas da empresa.
Art. 7º — As relações com clientes e fornecedores devem ser pautadas pela integridade, transparência e respeito mútuo, buscando sempre a melhor solução para ambas as partes, sem qualquer tipo de favorecimento ou tratamento privilegiado.
Art. 8º — É vedado aos colaboradores receber presentes, comissões, gratificações ou vantagens pessoais de clientes, fornecedores ou qualquer outra parte interessada que possa gerar conflito de interesses.
Art. 9º — Os colaboradores devem cumprir rigorosamente todas as normas internas da empresa e as legislações aplicáveis ao setor de atuação.
Art. 10º — A empresa incentiva que seus colaboradores relatem qualquer conduta inadequada ou em desacordo com este Código de Ética, de forma confidencial, à área responsável.
Art. 11º — O descumprimento das normas previstas neste Código de Ética pode acarretar penalidades, que variam de advertência verbal a demissão por justa causa, de acordo com a gravidade da infração.
Art. 12º — Este Código de Ética deve ser observado por todos os colaboradores da empresa, que, ao assiná-lo, declaram ciência e concordância com seus termos.
Parágrafo único: casos omissos ou dúvidas na interpretação deste Código devem ser submetidos à área de Recursos Humanos ou à Direção da empresa para deliberação.
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